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| 1. QUAIS OS OBJETIVOS DA CIPA ? | |
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O objetivo da CIPA, obviamente, é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. CIPA é uma comissão paritária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes. O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESMT e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. |
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| 2. QUANDO DEVERÃO SER REALIZADAS AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA? | |
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Impõe a atual NR-5, que a CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual previamente fixado por ocasião da instalação e posse dos seus membros. |
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| 3. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO? | |
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Compete ao médico coordenador, dentro do PCMSO : |
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| 4. QUAL A MODALIDADE DE EXAMES MÉDICOS PREVISTOS NA NR-07? | |
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Estabelece a NR-07 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: |
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| 5. O QUE PRECONIZA A NR-07 EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS SOCORROS ? | |
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Segundo a NR-07: PCMSO todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, a aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. |
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| 6. QUAL A RECOMENDAÇÃO FINAL CONTIDA NA NR-07:PCMSO | |
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Recomenda a NR-07 : PCMSO que se execute a monitorização biológica no coletivo, ou seja, monitorizando os resultados de grupos de trabalhadores, expostos a riscos quantitativamente semelhantes. |
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| 7. NOS TERMOS DA NR-09, O QUE SE ENTENDE POR RISCOS AMBIENTAIS ? | |
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Riscos Ambientais podem ser definidos como os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos, existentes nos ambientes de trabalho e que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. |
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| 8. QUAL A ESTRUTURA BÁSICA DA PPRA ? | |
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Estipula a NR-09, que a PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura : |
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| 9. O QUE SE ENTENDE POR ERGONOMIA ? | |
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Ergonomia pode ser entendida como a ciência que estuda a interação do homem-ambiente de trabalho, visando propiciar uma solicitação adequada dos trabalhadores, de modo a se alcançar uma otimização do sistema de trabalho, respeitando-se, porém, as características psicofisiológicas individuais daqueles, e prevenindo o desgaste prematuro de suas potencialidades profissionais. |
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| 10. QUAIS OS REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVEM SATISFAZER OS ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO ? | |
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De conformidade com o tipificado na NR-17, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) possuir altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; |
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